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Declaração Universal dos Direitos das Crianças Imprimir e-mail

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Para Crianças


Vamos aqui enumerar alguns desses teus direitos, porque tal como o artigo 42 diz, tu deves conhecer e de compreender os teus direitos.

Artigo 1 - Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos nesta Convenção;

Artigo 2 - Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre;

Artigo 3 - Quando um adulto tem qualquer laço familiar, ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela;

Artigo 6 - Todas as pessoas devem reconhecer que tens o direito à vida;

Artigo 7 - Tens o direito a um nome registado, ou seja, que haja um registo do nome dos teus pais, do teu próprio nome e de onde nasceste;

Artigo 9 - Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se eles se decidirem separar-se vais ter de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente os dois;

Artigo 10 - Se tu e os teus pais viverem em países diferentes, tens o direito a regressar e a viver junto deles;

Artigo 11 - Não deves ser raptado, mas se isso acontecer o governo do teus país tem de fazer tudo o que for possível para te libertar;

Artigo 12 - Quando os adultos tomarem alguma decisão que te afecte a vida, tens o direito de dar a tua opinião e de ser ouvido;

Artigo 13 - Tens o direito de descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita ou de outros meios, excepto se, ao fazê-lo, estiveres a interferir com os direitos de alguém;

Artigo 14 - Tens direito à liberdade de pensamentos e de praticares a religião que quiseres. Os teus pais têm o dever de te fazer compreender o que está certo e o que está errado;

Artigo 15 - Tens o direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos ou associações, desde que não violes os direitos dos outros;

Artigo 16 - Tens o direito à privacidade. Podes ter por exemplo um diário, onde mais ninguém possa ter acesso;

Artigo 17 - Tens o direito de ser informado o que se passa no mundo através dos "media" (televisão, jornais, rádio, etc). Os adultos devem ter a preocupação que tu compreendes tudo;
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Artigo 18 - Os teus pais devem educar-te, procurando o que é melhor para ti;

Artigo 19 - Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo se forem os teus pais eles não têm o direito de te maltratarem;

Artigo 20 - Se não tiveres pais, ou se não for bom para ti viveres com eles, tens o direito a protecção e ajudas especiais;

Artigo 21 - Caso tenhas sido adoptado, os adultos têm de garantir que tudo é feito de melhor maneira para ti;

Artigo 22 - Se fores refugiado (se tiveste de abandonar os teus pais por motivos de segurança), tens direito e cuidados especiais;

Artigo 24 - Tens direito à saúde. Se estiveres doente tens direito a ter acesso a medicamentos. Os adultos devem ter todo o cuidado que as crianças adoeçam, dando-lhes alimentação adequada;

Artigo 27 - Tens direito a um nível de vida digno. Isso significa que tens direito a comida, roupa, casa, se os teus pais não te poderem dar isso tudo o governo tem o dever de ajudar;

Artigo 28 - Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito. Também deves ter a possibilidade de frequentar o ensino secundário;

Artigo 29 - A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e fisicas. A educação deve também preparar-te para seres um cidadão informado, autonómo e responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros;

Artigo 30 - Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua língua;

Artigo 32 - Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em situações que ponham em causa a tua saúde ou a tua educação. Em Portugal existe uma lei que proibe que crianças com menos de 16 anos não devem estar empregadas;

Artigo 33 - Tens direito a ser protegido contra o tráfico e consumo de drogas;

Artigo 34 - Tens o direito de ser protegido contra abusos sexuais, ninguém te pode tocar, tirar fotografias contra tua vontade;

Artigo 35 - Ninguém te pode raptar ou vender;

Artigo 37 - Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso, nesse caso tens direitos e cuidados próprios para a tua idade e a visitas regulares da tua familia;

Artigo 38 - Tens direito a protecção no caso de guerra;

Artigo 39 - Uma criança vítima de maus tratos ou de negligência, tem direito a protecção e a cuidados especiais;

Artigo 40 - Se fores acusado de teres cometido um crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a policia, advogados e o juíz devem tratar-te com respeito e de procurar fazer-te compreender o que se está a passar;

Artigo 42 - Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens o direito a compreender os teus direitos e os adultos também.


Fonte do Artigo:
UNICEF
http://www.unicef.pt/artigo.php?mid=18101111&m=2
 
 

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