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Aborto: Lei é publicada hoje em Diário da República Imprimir e-mail

 

 

 

A alteração da lei que permite a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 10 semanas foi hoje publicada em Diário da República, tendo o Governo a partir de agora 60 dias para a regulamentar.

A nova lei estabelece um período de reflexão da mulher "não inferior a três dias a contar da data da realização da primeira consulta", que é destinada a dar à grávida o acesso a "informação relevante para a formação da sua decisão livre, consciente e responsável".

Esta consulta é obrigatória e compete ao estabelecimento de saúde oficial onde se pratique a interrupção voluntária da gravidez garantir a sua realização em tempo útil.

Caso seja vontade da mulher, os estabelecimentos de saúde devem dispor de serviços de apoio psicológico e de assistência social dirigido às mulheres grávidas.

Os estabelecimentos são ainda obrigados a encaminhar para uma consulta de planeamento familiar as mulheres que solicitem a interrupção voluntária da gravidez.

"Os médicos e demais profissionais de saúde (...) ficam vinculados ao dever de sigilo profissional relativamente a todos os actos, factos ou informações".

O diploma estabelece ainda que seja assegurado aos médicos o direito à objecção de consciência.

O Governo de José Socrates tem agora um prazo máximo de 60 dias para regulamentar a  nova lei.

 

 

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Graça Leite Rego  - Irresponsabilidade de quem usa sexo sem segurança.     |189.119.114.xxx |2009-01-04 20:28:50
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