|
A alteração da lei que permite a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 10 semanas foi hoje publicada em Diário da República, tendo o Governo a partir de agora 60 dias para a regulamentar. A nova lei estabelece um período de reflexão da mulher "não inferior a três dias a contar da data da realização da primeira consulta", que é destinada a dar à grávida o acesso a "informação relevante para a formação da sua decisão livre, consciente e responsável". Esta consulta é obrigatória e compete ao estabelecimento de saúde oficial onde se pratique a interrupção voluntária da gravidez garantir a sua realização em tempo útil. Caso seja vontade da mulher, os estabelecimentos de saúde devem dispor de serviços de apoio psicológico e de assistência social dirigido às mulheres grávidas. Os estabelecimentos são ainda obrigados a encaminhar para uma consulta de planeamento familiar as mulheres que solicitem a interrupção voluntária da gravidez. "Os médicos e demais profissionais de saúde (...) ficam vinculados ao dever de sigilo profissional relativamente a todos os actos, factos ou informações". O diploma estabelece ainda que seja assegurado aos médicos o direito à objecção de consciência. O Governo de José Socrates tem agora um prazo máximo de 60 dias para regulamentar a nova lei.
Ninguém comentou este artigo.
(Utilize apenas para comentários a este artigo. Para colocar questões, aceda ao Forum da Gravidez e do Bebé no menu lateral esquerdo. Obrigado.). |