Menu
Home
Gravidez e Parto
Planeamento da Gravidez
Desde a Nascença
Cuidados com o recém-nascido
Leis, Factos e Curiosidades
Guia de Compras do Bebé
Produtos para o Bebé
Livros da Gravidez e do Bebé
Notícias
Forum da Gravidez e do Bebé
RESPOSTAS ÀS SUAS DÚVIDAS sobre Psicologia, Enfermagem, Fisioterapia, Nutrição e Estética
Advertisement

15% desconto nos Cursos de Preparação Pré e Pós Natal
Faça a sua inscrição em Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mail e basta informar que
obteve a informação no site Bebé com Saúde.

Serviços e Utilidades
Hospitais
Farmácias
Pediatras
Infantários e ATLs
Contactos Úteis
Links Úteis
Mapa do Site
Procurar
Interrupção voluntária da gravidez Imprimir e-mail

A alteração da lei que permite a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 10 semanas entrou em vigor este domingo, tendo o Governo 60 dias para a regulamentar.

A nova lei, publicada na terça-feira em “Diário da República”, estabelece um período de reflexão da mulher "não inferior a três dias a contar da data da realização da primeira consulta", destinado a dar à grávida o acesso a "informação relevante para a formação da sua decisão livre, consciente e responsável".

Esta consulta é obrigatória e compete ao estabelecimento de saúde oficial onde se pratique a interrupção voluntária da gravidez garantir a sua realização em tempo útil.

Caso seja vontade da mulher, os estabelecimentos de saúde devem dispor de serviços de apoio psicológico e de assistência social dirigido às mulheres grávidas.

As unidades de saúde são ainda obrigadas a encaminhar para uma consulta de planeamento familiar as mulheres que solicitem a interrupção voluntária da gravidez.

"Os médicos e demais profissionais de saúde (...) ficam vinculados ao dever de sigilo profissional relativamente a todos os actos, factos ou informações", lê-se no diploma, que estabelece ainda que seja assegurado aos médicos o direito à objecção de consciência.

A nova legislação foi promulgada em 10 de Abril pelo Presidente da República, que numa mensagem ao Parlamento, identifica um conjunto de matérias que devem merecer atenção especial, nomeadamente, que a mulher seja informada sobre a possibilidade de encaminhamento da criança para adopção, que a publicidade ao aborto seja restringida e que os médicos objectores possam dar consultas prévias à interrupção da gravidez.

Ainda no âmbito da consulta médica, Cavaco Silva considera que a mulher deve ser informada "sobre o nível de desenvolvimento do embrião" (sendo-lhe mostrada a respectiva ecografia), sobre os métodos utilizados para interromper a gravidez e sobre as possíveis consequências desta para a sua saúde física e psíquica.

A nova lei for aprovada no Parlamento pelo PS, PCP, Bloco de Esquerda, Verdes e por 21 deputados do PSD na sequência do referendo de 11 de Fevereiro, em que o "Sim" à interrupção voluntária da gravidez venceu com 59% dos votos.

Comentários
Adicionar novo Pesquisar
+/-
Escrever um comentário
Nome:
E-mail:
 
Website:
Título:
UBBCode:
[b] [i] [u] [url] [quote] [code] [img] 
 
 
:angry::0:confused::cheer:B):evil::silly::dry::lol::kiss::D:pinch:
:(:shock::X:side::):P:unsure::woohoo::huh::whistle:;):s
:!::?::idea::arrow:
 
Por favor coloque o código anti-spam que lê na imagem.

3.26 Copyright (C) 2008 Compojoom.com / Copyright (C) 2007 Alain Georgette / Copyright (C) 2006 Frantisek Hliva. All rights reserved."

 
< Artigo anterior   Artigo seguinte >
Area do Utilizador





Esqueceu a senha?
Sem conta? Criar Conta!
Advertisement